O regime de ex-tarifário é uma concessão tarifária que permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sempre que não houver produção similar nacional.
Trata-se de um excelente benefício, sobretudo considerando que esta redução tem impacto direto na redução do Imposto de Importação (não recuperável) e também diminui os impostos subsequentes: IPI, PIS, COFINS e ICMS.
É importante destacar que, embora o pedido do ex-tarifário seja feito por uma empresa com base em projeto específico, com a sua aprovação pela Camex, ele poderá ser utilizado por qualquer empresa.
Para o pleito ser deferido de maneira mais ágil, é fundamental que o pedido seja muito bem-elaborado e a descrição apresentada adequadamente. É de extrema importância a contratação de serviços especializados para elaborar o pleito que será entregue à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento.